REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCAÇÃO RS 21ª EDIÇÃO – 2018

1. O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS é o promotor do Prêmio Educação RS, instituído em 1998 para destacar profissionais da educação, projetos educacionais e instituições ou entidades, reconhecidas e com relevância para a educação do Estado do Rio Grande do Sul.

2.Prêmio Educação RS é composto por três categorias:
a) Profissionais da educação (professores, psicólogos, supervisores, orientadores, pedagogos e outros);
b) Projetos educacionais;
c) Instituições ligadas à educação.

3. Os concorrentes poderão ser indicados por professores, pessoas interessadas e representantes de instituições convidadas pelo Sinpro/RS.

4. São convidados formalmente a indicar profissionais, projetos e instituições:

– Reitores das Universidades Federais, Estaduais e Privadas do Estado do RS;
– Direção das Faculdades de Educação Federais, Estaduais e Privadas do Estado do RS;
– Representante das Associações de Docentes da Educação Superior;
– Representante das Associações de Professores das Escolas de Ensino Médio;
– Delegados Sindicais do Estado do RS;
– Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa/RS;
– Presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Porto Alegre;
– Secretário de Educação do Estado/RS;
– Secretária Municipal de Educação de Porto Alegre;
– Presidente do CPERS/Sindicato;
– Coordenador da Federação dos Trabalhadores em Educação do RS – Fetee/Sul;
– Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Educação do RS;
– Presidente do Conselho Estadual de Educação;
– Presidente do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre;
– Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul;
– Presidente da Confederação dos Bispos do Brasil – CNBB;
– Presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil – IECLB;
– Presidente da Associação de Educação Católica – ANEC;
– Presidente da União Gaúcha de Estudantes Secundaristas – UGES;
– Presidente da Associação de Círculos de Pais e Mestres do RS – ACPM;
– Presidente da Federação das Associações de Pais e Mestres do RS – Federapars;
– Presidente da Associação de Docentes da UFRGS – ADUFRGS;
– Presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – CUT/RS;
– Presidente da Câmara Rio-Grandense do Livro;
– Setor de Educação do Movimento dos Sem Terra – MST;
– Laureados do Prêmio Educação RS – da 1ª edição até a 16ª edição;
– Integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Educação RS – 1ª edição até a 16ª edição;
– Direção da Abong;
– Direção do Camp;
– Direção da Ajuris;
– Direção da ARI;
– Direção da Casa de Cinema;
– Direção do Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo;
– Direção da Famurs;
– Direção da Fundação Iberê Camargo;
– Direção da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga;
– Direção da Fundação Via Vida – Pró Doações e Transplantes;
– Ministério da Educação;
– Presidência da Fundação Theatro São Pedro;
– Fundação Ecarta;
– Amatra.

5. As indicações devem ser realizadas de 20 de julho a 09 de setembro de 2018 e serão pré-selecionadas pela Comissão Julgadora na seguinte forma e datas:
5.1. Constituição da comissão julgadora de 20 de agosto a 02 de setembro de 2018.
5.2. Pré-seleção de 03 Projetos, 03 Instituições e 03 Profissionais ocorrerá de 10 a 18 de setembro de 2018.

6. As indicações deverão ser efetuadas pela Internet no portal do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul https://premioeducacao.sinprors.org.br em formulário eletrônico específico.

7. Cada indicador poderá escolher apenas uma categoria para fazer a indicação (profissional ou projeto ou instituição).

8. Estão impedidos de participar do Prêmio Educação RS como indicadores ou concorrentes os integrantes da Comissão Julgadora da edição vigente, os empregados e Direção Colegiada do Sinpro/RS e seus cônjuges.

9. A Comissão Julgadora levará em conta na pré-seleção dos indicados as informações contidas na ficha de indicação. Portanto, são de fundamental importância os elementos fornecidos, bem como sua argumentação.

10. As informações complementares/anexos de cada indicação (quesito não obrigatório) não será critério preponderante para a pré-seleção dos finalistas. Orientação para o envio de complementos/anexos não obrigatório:

  • arquivo de áudio ou vídeo sobre as atividades e/ou iniciativa da indicação feita e/ou;
  • até 04 fotos da indicação feita e/ou;
  • impressos da indicação feita até 02 de cada um dos itens sugeridos: cartazes, convites ou folhetos e/ou;
  • uma publicação (imagem de  livro ou catálogo) sobre a indicação feita e/ou;
  • até quatro matérias de jornal, revista ou site de notícias abordando a iniciativa da indicação feita.

Enviar para o e-mail premio@sinprors.org.br até às 24 horas do dia 9/setembro/2018.

11. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo cinco (05) e no máximo sete (07) representantes escolhidos pela instituição promotora do Prêmio que serão:
– representantes de entidades ligadas à educação, à cultura ou à imprensa;
– professores de Instituições de Educação Básica ou Ensino Superior;
– representantes do Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, Estadual ou Municipal;
– dirigentes de entidades do movimento social;
– representantes do poder público.

12. Além dos representantes acima referidos, integrará a Comissão Julgadora, um(a) diretor(a) do Sinpro/RS, escolhido por seus pares.

13. Na pré-seleção dos premiados, a Comissão Julgadora deverá considerar, sobretudo:
– o compromisso com a educação de qualidade;
– o desenvolvimento da cidadania;
– a democratização da sociedade e o acesso da população ao conhecimento e à educação;
– relação das propostas educacionais com a comunidade.

14. Os três pré-selecionados em cada categoria (profissional, projeto e instituição) serão divulgados e escolhidos por voto da comissão julgadora e dos professores sócios do Sinpro/RS, sendo que o voto dos professores equivale a um voto da comissão em cada categoria, no período 19 de setembro a 07 de outubro de 2018.

15. A votação será realizada em duas modalidades:
– Por voto eletrônico, cujo acesso ao formulário de votação será realizado por meio de link enviado aos professores sócios do Sinpro/RS pelo sistema de newsletter (sinprors@sinprors.org.br) podendo o professor sócio votar em uma ou mais categorias, somente uma vez.
– Por voto individual em cédula por cada membro comissão julgadora em todas as categorias, ao término da reunião de seleção dos indicados.

16. Para desempate, prevalecerá o voto resultante da votação on-line dos professores sindicalizados.

17. O site do Sinpro/RS vai disponibilizar resenha dos concorrentes pré-selecionados ao Prêmio Educação RS/2018 para consulta.

18. A divulgação do resultado da eleição ocorrerá no dia 10 de outubro no site do Sinpro/RS.

19. Os vencedores serão laureados pelo Sinpro/RS com a estatueta Pena Libertária no dia 19 de outubro de 2018, sexta-feira, às 19h30, em Porto Alegre/RS, em solenidade específica.

20. Eventuais questões controversas deste regimento serão dirimidas pela Comissão Julgadora ou pela Direção do Sinpro/RS, de acordo com a natureza da mesma.

21. Este regimento entra em vigor nesta data, findando sua vigência na data da entrega do Prêmio Educação RS.

Porto Alegre, junho de 2018.

Direção Colegiada do Sinpro/RS