REGULAMENTO GERAL PRÊMIO EDUCAÇÃO RS

ARTIGO PRIMEIRO – O Prêmio Educação RS é uma iniciativa do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, com periodicidade anual, com vistas ao reconhecimento e homenagem a quem se destaca na Educação no Estado do Rio Grande do Sul.

 

ARTIGO SEGUNDO – A coordenação do Prêmio Educação RS é de responsabilidade da Diretoria de Educação e Cultura do Sinpro/RS.

 

ARTIGO TERCEIRO – O Prêmio Educação RS abrange três categorias:
I – Profissional da Educação;
II – Instituição;
III – Projeto.

 

ARTIGO QUARTO – A escolha dos laureados nas edições anuais é feita por Comissão Avaliadora, por um coletivo de Diretores do Sinpro/RS e pelos associados do Sindicato a partir das indicações recebidas.

Parágrafo primeiro – A Comissão Avaliadora será composta por até sete (07) integrantes:

I – representante(s) de entidade(s) ligada(s) à educação e/ou à cultura;
II – professor(es) de Instituições de Educação Básica e/ou Superior;
III – representante do Conselho Estadual ou Municipal de Educação;
IV – dirigente(s) de entidade (s) do movimento sindical/social;
V – representante do poder público;
VI – representante da imprensa.
Parágrafo segundo – O Coletivo de Diretores será indicado, anualmente, pela instância do Colegiado Estadual do Sinpro/RS.

 

ARTIGO QUINTO – As indicações nas categorias previstas no Artigo Terceiro, serão recebidas a partir da publicação do Edital com ampla divulgação junto a instituições, entidades e personalidades da área da Educação.

 

ARTIGO SEXTO – Fica definido o impedimento da participação no Prêmio Educação RS, como indicadores ou concorrentes, os integrantes da Comissão Avaliadora da edição, os empregados e os dirigentes do Sinpro/RS e seus cônjuges.

 

ARTIGO SÉTIMO – As indicações para as três categorias deverão ter como justificativa o conjunto de informações sobre os méritos dos(as) indicados(as), podendo ser acrescidos de informações conforme Edital da edição.

 

ARTIGO OITAVO – As indicações deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário específico disponibilizado pelo Sinpro/RS.

 

ARTIGO NONO – A Comissão Avaliadora indicará três finalistas em cada categoria para a definição dos laureados da edição.

 

ARTIGO DEZ – A definição dos laureados dentre os finalistas indicados pela Comissão Avaliadora dar-se-á entre o mais votado, em cada uma das três categorias, nas seguintes instâncias de deliberação:

I – Comissão Avaliadora;
II – Coletivo de diretores do Sinpro/RS;
III – Votação on-line dos associados ao Sinpro/RS.

 

ARTIGO ONZE – A votação on-line dos associados ao Sinpro/RS acontecerá através de link enviado para os professores.
Parágrafo Único – A votação dos associados se restringirá à escolha de um concorrente em cada categoria do Prêmio Educação.

 

ARTIGO DOZE – Havendo empate entre os mais votados nas três instâncias prevalecerá a escolha do Coletivo de Diretores do Sinpro/RS.

 

ARTIGO TREZE – Os vencedores nas três categorias do Prêmio Educação RS serão agraciados com o troféu Pena Libertária em cerimônia festiva em data e local a ser definido no edital da edição.

 

ARTIGO CATORZE – Eventuais questões controversas deste regulamento serão dirimidas pela Direção do Sinpro/RS.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2023