ARTIGO PRIMEIRO – O Prêmio Educação RS é uma iniciativa do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, com periodicidade anual, com vistas ao reconhecimento e homenagem a quem se destaca na Educação no Estado do Rio Grande do Sul.
ARTIGO SEGUNDO – O Prêmio Educação RS abrange três categorias:
I – Profissional da Educação;
II – Instituição;
III – Projeto.
ARTIGO TERCEIRO – A coordenação do Prêmio Educação RS é de responsabilidade da Diretoria de Educação e Cultura do Sinpro/RS.
ARTIGO QUARTO – A escolha dos laureados nas edições anuais é definida por uma Comissão Avaliadora Externa, uma Comissão Avaliadora Interna de Diretores do Sinpro/RS e pelos associados do Sindicato, a partir das indicações recebidas.
Parágrafo primeiro – A Comissão Avaliadora Externa será composta por até 7 (sete) integrantes:
I – representante(s) de entidade(s) ligada(s) à educação e/ou à cultura;
II – professor(es) de instituições de ensino do Rio Grande do Sul;
III – representante do Conselho Estadual ou Municipal de Educação;
IV – dirigente(s) de entidade(s) do movimento sindical/social;
V – representante do poder público;
VI – representante da imprensa.
Parágrafo segundo – A Comissão Avaliadora Interna de Diretores do Sinpro/RS será composta por até 5 (cinco) membros indicados, anualmente, pela instância do Colegiado Estadual do Sinpro/RS.
ARTIGO QUINTO – As indicações nas categorias previstas no Artigo Segundo serão recebidas a partir da publicação do Edital, com ampla divulgação junto a instituições, entidades, personalidades da área da Educação e professores associados ao Sindicato.
ARTIGO SEXTO – Fica definido o impedimento da participação no Prêmio Educação RS, como indicadores ou concorrentes, dos integrantes das Comissões Avaliadoras da edição, dos empregados e dos dirigentes do Sinpro/RS e de seus familiares.
ARTIGO SÉTIMO – As indicações nas três categorias deverão ser justificadas com base nos seus respectivos méritos, acrescidos de informações, conforme Edital da edição.
ARTIGO OITAVO – As indicações deverão ser efetuadas através de preenchimento de formulário específico disponibilizado pelo Sinpro/RS.
ARTIGO NONO – A Comissão Avaliadora Externa indicará três finalistas em cada categoria para a definição dos laureados da edição.
ARTIGO DEZ – A definição dos vencedores dentre os finalistas, selecionados inicialmente pela Comissão Avaliadora Externa, dar-se-á entre o mais votado, em cada uma das três categorias, nas seguintes instâncias de deliberação:
I – Comissão Avaliadora Externa;
II – Comissão Avaliadora Interna de Diretores do Sinpro/RS;
III – Votação on-line dos associados ao Sinpro/RS.
ARTIGO ONZE – A votação on-line dos associados ao Sinpro/RS acontecerá através de link enviado para os professores.
Parágrafo Único – A votação dos associados se restringirá à escolha de um concorrente em cada categoria do Prêmio Educação.
ARTIGO DOZE – Havendo empate entre os mais votados nas três instâncias prevalecerá a escolha do Coletivo de Diretores do Sinpro/RS.
ARTIGO TREZE – Os vencedores nas três categorias do Prêmio Educação RS serão agraciados com o troféu Pena Libertária em cerimônia festiva em data e local a ser definido no Edital da edição.
ARTIGO CATORZE – Eventuais questões controversas deste regulamento serão dirimidas pela Direção do Sinpro/RS.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2023