REGULAMENTO GERAL PRÊMIO EDUCAÇÃO RS

ARTIGO PRIMEIRO – O Prêmio Educação RS é uma iniciativa do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, com periodicidade anual, com vistas ao reconhecimento e homenagem a quem se destaca na Educação no Estado do Rio Grande do Sul.


ARTIGO SEGUNDO
– O Prêmio Educação RS abrange três categorias:

I – Profissional da Educação;

II – Instituição;

III – Projeto.


ARTIGO TERCEIRO
– A coordenação do Prêmio Educação RS é de responsabilidade da Diretoria de Educação e Cultura do Sinpro/RS.


ARTIGO QUARTO
– A escolha dos laureados nas edições anuais é definida por uma Comissão Avaliadora Externa, uma Comissão Avaliadora Interna de Diretores do Sinpro/RS e pelos associados do Sindicato, a partir das indicações recebidas.

Parágrafo primeiro – A Comissão Avaliadora Externa será composta por até 7 (sete) integrantes:

I – representante(s) de entidade(s) ligada(s) à educação e/ou à cultura;

II – professor(es) de instituições de ensino do Rio Grande do Sul;

III – representante do Conselho Estadual ou Municipal de Educação;

IV – dirigente(s) de entidade(s) do movimento sindical/social;

V – representante do poder público;

VI – representante da imprensa.

Parágrafo segundo – A Comissão Avaliadora Interna de Diretores do Sinpro/RS será composta por até 5 (cinco) membros indicados, anualmente, pela instância do Colegiado Estadual do Sinpro/RS.


ARTIGO QUINTO
– As indicações nas categorias previstas no Artigo Segundo serão recebidas a partir da publicação do Edital, com ampla divulgação junto a instituições, entidades, personalidades da área da Educação e professores associados ao Sindicato.


ARTIGO SEXTO
– Fica definido o impedimento da participação no Prêmio Educação RS, como indicadores ou concorrentes, dos integrantes das Comissões Avaliadoras da edição, dos empregados e dos dirigentes do Sinpro/RS e de seus familiares.


ARTIGO SÉTIMO
– As indicações nas três categorias deverão ser justificadas com base nos seus respectivos méritos, acrescidos de informações, conforme Edital da edição.


ARTIGO OITAVO
– As indicações deverão ser efetuadas através de preenchimento de formulário específico disponibilizado pelo Sinpro/RS.


ARTIGO NONO
– A Comissão Avaliadora Externa indicará três finalistas em cada categoria para a definição dos laureados da edição.


ARTIGO DEZ
– A definição dos vencedores dentre os finalistas, selecionados inicialmente pela Comissão Avaliadora Externa, dar-se-á entre o mais votado, em cada uma das três categorias, nas seguintes instâncias de deliberação:

I – Comissão Avaliadora Externa;

II – Comissão Avaliadora Interna de Diretores do Sinpro/RS;

III – Votação on-line dos associados ao Sinpro/RS.


ARTIGO ONZE
– A votação on-line dos associados ao Sinpro/RS acontecerá através de link enviado para os professores.

Parágrafo Único – A votação dos associados se restringirá à escolha de um concorrente em cada categoria do Prêmio Educação.


ARTIGO DOZE
– Havendo empate entre os mais votados nas três instâncias prevalecerá a escolha do Coletivo de Diretores do Sinpro/RS.


ARTIGO TREZE
– Os vencedores nas três categorias do Prêmio Educação RS serão agraciados com o troféu Pena Libertária em cerimônia festiva em data e local a ser definido no Edital da edição.


ARTIGO CATORZE
– Eventuais questões controversas deste regulamento serão dirimidas pela Direção do Sinpro/RS.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2023