REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCAÇÃO RS 20ª EDIÇÃO – 2017


1. O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS é o promotor do Prêmio Educação RS, instituído em 1998 para destacar profissionais da educação, projetos educacionais e instituições ou entidades, reconhecidas e com relevância para a educação do Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

2. O Prêmio Educação é composto por três categorias:
a) Profissionais da educação (professores, psicólogos, supervisores, orientadores, pedagogos e outros);
b) Projetos educacionais;
c) Instituições ligadas à educação.

 

 

3. Os concorrentes poderão ser indicados por professores, pessoas interessadas e representantes de instituições convidadas pelo Sinpro/RS.

4. São convidados formalmente a indicar profissionais, projetos e instituições:
– Reitores das Universidades Federais, Estaduais e Privadas do Estado do RS;
– Direção das Faculdades de Educação Federais, Estaduais e Privadas do Estado do RS;
– Representante das Associações de Docentes da Educação Superior;
– Representante das Associações de Professores das Escolas de Ensino Médio;
– Delegados Sindicais do Estado do RS;
– Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa/RS;
– Presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Porto Alegre;
– Secretário de Educação do Estado/RS;
– Secretária Municipal de Educação de Porto Alegre;
– Presidente do CPERS/Sindicato;
– Coordenador da Federação dos Trabalhadores em Educação do RS – Fetee/Sul;
– Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Educação do RS;
– Presidente do Conselho Estadual de Educação;
– Presidente do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre;
– Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul;
– Presidente da Confederação dos Bispos do Brasil – CNBB;
– Presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil – IECLB;
– Presidente da Associação de Educação Católica – AEC;
– Presidente da União Gaúcha de Estudantes Secundaristas – UGES;
– Presidente da Associação de Círculos de Pais e Mestres do RS – ACPM;
– Presidente da Federação das Associações de Pais e Mestres do RS – Federapars;
– Presidente da Associação de Docentes da UFRGS – ADUFRGS;
– Presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – CUT/RS;
– Presidente da Câmara Rio-Grandense do Livro;
– Setor de Educação do Movimento dos Sem Terra – MST;
– Laureados do Prêmio Educação RS – da 1ª edição até a 16ª edição;
– Integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Educação RS – 1ª edição até a 16ª edição;
– Direção da Abong;
– Direção do Camp;
– Direção da Ajuris;
– Direção da ARI;
– Direção da Casa de Cinema;
– Direção do Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo;
– Direção da Famurs;
– Direção da Fundação Iberê Camargo;
– Direção da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga;
– Direção da Fundação Via Vida – Pró Doações e Transplantes;
– Direção da Fundação Piratini;
– Ministério da Educação;
– Presidência do Theatro São Pedro;
– Fundação Ecarta;
– Amatra.

5. As indicações devem ser realizadas de 20 de julho a 10 de setembro de 2017 e serão pré-selecionadas pela Comissão Julgadora na seguinte forma e datas:

5.1. Constituição da comissão julgadora de 21 de agosto a 01 de setembro de 2017.
 
5.2. Pré-seleção de 03 Projetos, 03 Instituições e 03 Profissionais ocorrerá de 12 a 19 de setembro de 2017.

6. As indicações deverão ser efetuadas pela Internet no portal do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul www.sinprors.org.br/premio em formulário eletrônico específico.

7. Cada indicador poderá escolher apenas uma categoria para fazer a indicação (profissional ou projeto ou instituição).

8. Estão impedidos de participar do Prêmio Educação RS como indicadores ou concorrentes os integrantes da Comissão Julgadora da edição vigente, os empregados e Direção Colegiada do Sinpro/RS e seus cônjuges.

9. A Comissão Julgadora levará em conta na pré-seleção dos indicados as informações contidas na ficha de indicação. Portanto, são de fundamental importância os elementos fornecidos, bem como sua argumentação.

10. As informações complementares/anexos de cada indicação (quesito não obrigatório) não será critério preponderante para a pré-seleção dos finalistas.
Orientação para o envio de complementos/anexos não obrigatório:
– 1 gravação sobre as atividades e/ou iniciativa, em formato CD ou DVD;
– Até 4 fotos, coladas ou impressas em folhas de papel sulfite, sendo no máximo duas por folha;
– Até 3 depoimentos sobre a iniciativa, captados em áudio ou vídeo;
– Impressos – até 2 de cada um dos itens: cartazes, convites e folhetos;
– Uma publicação (livro ou catálogo) sobre a iniciativa;
– Até quatro matérias de jornal, revista ou site de notícias da Internet abordando a iniciativa, coladas ou impressas em folha sulfite.
O material deve ser enviado para o endereço da Sede Estadual do Sinpro/RS:
Avenida João Pessoa, 919 – Bairro Farroupilha – CEP 90040-000 – PORTO ALEGRE/RS – Aos cuidados da Secretaria do Prêmio Educação RS

11. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo cinco (05) e no máximo sete (07) representantes escolhidos pela instituição promotora do Prêmio que serão:
– representantes de entidades ligadas à educação, à cultura ou à imprensa;
– professores de Instituições de Educação Básica ou Ensino Superior;
– representantes do Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, Estadual ou Municipal;
– dirigentes de entidades do movimento social;
– representantes do poder público.

12. Além dos representantes acima referidos, integrará a Comissão Julgadora, um(a) diretor(a) do Sinpro/RS, escolhido por seus pares.

13. Na pré-seleção dos premiados, a Comissão Julgadora deverá considerar, sobretudo:
– o compromisso com a educação de qualidade;
– o desenvolvimento da cidadania;
– a democratização da sociedade e o acesso da população ao conhecimento e à educação;
– relação das propostas educacionais com a comunidade.

14. Os três pré-selecionados em cada categoria (profissional, projeto e instituição) serão divulgados e escolhidos por voto da comissão julgadora e dos professores sócios do Sinpro/RS, sendo que o voto dos professores equivale a um voto da comissão em cada categoria, no período 20 de setembro a 08 de outubro de 2017.

15. A votação será realizada em duas modalidades:
– Por voto eletrônico, cujo acesso ao formulário de votação será realizado por meio de link enviado aos professores sócios do Sinpro/RS pelo sistema de newsletter  (sinprors@sinprors.org.br) podendo o professor sócio votar em uma ou mais categorias, somente uma vez.
– Por voto individual em cédula por cada membro comissão julgadora em todas as categorias, ao término da reunião de seleção dos indicados.

16. Para desempate, prevalecerá o voto resultante da votação on line dos professores sindicalizados.

17. O site do Sinpro/RS vai disponibilizar resenha dos concorrentes pré-selecionados ao Prêmio Educação RS/2015 para consulta.

18. A divulgação do resultado da eleição ocorrerá no dia 10 de outubro no site do Sinpro/RS.

19. Os vencedores serão laureados pelo Sinpro/RS com a estatueta Pena Libertária no dia 20 de outubro de 2017, sexta-feira, às 19h30, em Porto Alegre/RS, em solenidade específica.

20. Eventuais questões controversas deste regimento serão dirimidas pela Comissão Julgadora ou pela Direção do Sinpro/RS, de acordo com a natureza da mesma.

21. Este regimento entra em vigor nesta data, findando sua vigência na data da entrega do Prêmio Educação RS.

Porto Alegre, junho de 2017.

Direção do Sinpro/RS