REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCAÇÃO RS 22ª EDIÇÃO – 2019

 

  1. O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS é o promotor do Prêmio Educação RS, instituído em 1998 para destacar profissionais da educação, projetos educacionais e instituições ou entidades, reconhecidas e com relevância para a educação do Estado do Rio Grande do Sul.
  2. Prêmio Educação RS é composto por três categorias:
    a) Profissionais da educação (professores, psicólogos, supervisores, orientadores, pedagogos e outros);
    b) Projetos educacionais;
    c) Instituições ligadas à educação.
  3. Os concorrentes poderão ser indicados por professores, pessoas interessadas e representantes de instituições convidadas pelo Sinpro/RS.
  4. As indicações devem ser realizadas de 15 de julho a 15 de setembro de 2019 e serão pré-selecionadas pela Comissão Julgadora na seguinte forma e datas:
    5.1. Constituição da comissão julgadora de 19 de agosto a 6 de setembro de 2019.
    5.2. Pré-seleção de 03 Projetos, 03 Instituições e 03 Profissionais ocorrerá de 16 a 24 de setembro de 2019.
  5. As indicações deverão ser efetuadas pela Internet no portal do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul https://premioeducacao.sinprors.org.br em formulário eletrônico específico.
  6. Cada indicador poderá fazer uma indicação por categoria (profissional, projeto ou instituição).
  7. Estão impedidos de participar do Prêmio Educação RS como indicadores ou concorrentes os integrantes da Comissão Julgadora da edição vigente, os empregados e Direção Colegiada do Sinpro/RS e seus cônjuges.
  8. A Comissão Julgadora levará em conta na pré-seleção dos indicados as informações contidas na ficha de indicação. Portanto, são de fundamental importância os elementos fornecidos, bem como a sua argumentação.
  9. As informações complementares/anexos de cada indicação (quesito não obrigatório) não serão critérios preponderantes para a pré-seleção dos finalistas. Orientação para o envio de complementos/anexos não obrigatórios:
  • arquivo de áudio ou vídeo sobre as atividades e/ou iniciativa da indicação feita e/ou;
  • até 04 fotos da indicação feita e/ou;
  • impressos da indicação feita até 02 de cada um dos itens sugeridos: cartazes, convites ou folhetos e/ou;
  • uma publicação (imagem de livro ou catálogo) sobre a indicação feita e/ou;
  • até quatro matérias de jornal, revista ou site de notícias abordando a iniciativa da indicação feita.

Enviar para o e-mail premio@sinprors.org.br até às 24 horas do dia 16 setembro de 2019.

  1.  A Comissão Julgadora será composta por no mínimo cinco (05) e no máximo sete (07) representantes escolhidos pela instituição promotora do Prêmio que serão:
    – representantes de entidades ligadas à educação, à cultura ou à imprensa;
    – professores de Instituições de Educação Básica ou Ensino Superior;
    – representantes do Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, Estadual ou Municipal;
    – dirigentes de entidades do movimento social;
    – representantes do poder público.
  2. Além dos representantes acima referidos, integrará a Comissão Julgadora, um(a) diretor(a) do Sinpro/RS, escolhido por seus pares.
  3. Na pré-seleção dos premiados, a Comissão Julgadora deverá considerar, sobretudo:
    – o compromisso com a educação de qualidade;
    – o desenvolvimento da cidadania;
    – a democratização da sociedade e o acesso da população ao conhecimento e à educação;
    – relação das propostas educacionais com a comunidade.
  4. Os três pré-selecionados em cada categoria (profissional, projeto e instituição) serão divulgados e escolhidos por voto da comissão julgadora e dos professores sócios do Sinpro/RS, sendo que o voto dos professores equivale a um voto da comissão em cada categoria, no período 26 de setembro a 08 de outubro de 2019.
  5. A votação será realizada em duas modalidades:
    – Por voto eletrônico, cujo acesso ao formulário de votação será realizado por meio de link enviado aos professores sócios do Sinpro/RS pelo sistema de newsletter (sinprors@sinprors.org.br) podendo o professor sócio votar em uma ou mais categorias, somente uma vez.
    – Por voto individual em cédula por cada membro comissão julgadora em todas as categorias, ao término da reunião de seleção dos indicados.
  6. Para desempate, prevalecerá o voto resultante da votação on-line dos professores sindicalizados.
  7. O site do Sinpro/RS vai disponibilizar resenha dos concorrentes pré-selecionados ao Prêmio Educação RS/2019 para consulta.
  8. A divulgação do resultado da eleição ocorrerá no dia 10 de outubro no site do Sinpro/RS.
  9. Os vencedores serão laureados pelo Sinpro/RS com a estatueta Pena Libertária no dia 18 de outubro de 2019, sexta-feira, às 19h30, em Porto Alegre/RS, em solenidade específica.
  10. Eventuais questões controversas deste regimento serão dirimidas pela Comissão Julgadora ou pela Direção do Sinpro/RS, de acordo com a natureza da mesma.
  11. Este regimento entra em vigor nesta data, findando sua vigência na data da entrega do Prêmio Educação RS.

Porto Alegre, 20 de maio de 2019.

 

Direção Colegiada do Sinpro/RS