REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCAÇÃO RS 23ª EDIÇÃO – 2020
- O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS é o promotor do Prêmio Educação RS, instituído em 1998 para destacar profissionais da educação, projetos educacionais e instituições ou entidades, reconhecidas e com relevância para a educação do Estado do Rio Grande do Sul.
- O Prêmio Educação RS é composto por três categorias:
a) Profissionais da educação (professores, psicólogos, supervisores, orientadores, pedagogos e outros);
b) Projetos educacionais;
c) Instituições ligadas à educação.
Neste ano de 2020, excepcionalmente, devido a Pandemia de Covid-19, iremos homenagear/premiar inovações e aulas criadas em novos formatos, em reconhecimento ao intenso trabalho e a capacidade de se reinventar dos professores do estado do RS
- Os concorrentes poderão ser indicados por professores, pessoas interessadas e representantes de instituições convidadas pelo Sinpro/RS.
- As indicações devem ser realizadas de 8 de agosto a 6 de setembro de 2020 e serão selecionadas pela Comissão Julgadora na seguinte forma e datas:
5.1. Constituição da comissão julgadora de 19 de agosto a 6 de setembro de 2020.
5.2. Seleção ocorrerá de 8 a 15 de setembro de 2019.
- As indicações deverão ser efetuadas pela Internet no portal do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul https://premioeducacao.sinprors.org.br em formulário eletrônico específico.
- Cada indicador poderá fazer uma indicação.
- Estão impedidos de participar do Prêmio Educação RS como indicadores ou concorrentes os integrantes da Comissão Julgadora da edição vigente, os empregados e Direção Colegiada do Sinpro/RS e seus cônjuges.
- A Comissão Julgadora levará em conta na seleção dos indicados as informações contidas na ficha de indicação. Portanto, são de fundamental importância os elementos fornecidos, bem como a sua argumentação.
- As informações complementares/anexos de cada indicação (quesito não obrigatório) não serão critérios preponderantes para a seleção. Orientação para o envio de complementos/anexos não obrigatórios:
- arquivo de áudio ou vídeo sobre as atividades e/ou iniciativa da indicação feita e/ou;
- até 04 fotos da indicação feita e/ou;
- impressos da indicação feita até 02 de cada um dos itens sugeridos: cartazes, convites ou folhetos e/ou;
- uma publicação (imagem de livro ou catálogo) sobre a indicação feita e/ou;
- até quatro matérias de jornal, revista ou site de notícias abordando a iniciativa da indicação feita.
Enviar para o e-mail premio@sinprors.org.br até às 24 horas do dia 6 setembro de 2020.
- A Comissão Julgadora será composta por no mínimo cinco (05) e no máximo sete (07) representantes escolhidos pela instituição promotora do Prêmio que serão:
– representantes de entidades ligadas à educação, à cultura ou à imprensa;
– professores de Instituições de Educação Básica ou Ensino Superior;
– representantes do Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, Estadual ou Municipal;
– dirigentes de entidades do movimento social;
– representantes do poder público.
- Além dos representantes acima referidos, integrará a Comissão Julgadora, um(a) diretor(a) do Sinpro/RS, escolhido por seus pares.
- Na seleção dos Homenageados do ano de 2020, a Comissão Julgadora deverá considerar, sobretudo:
– a inovação, criatividade e superação;
– o compromisso com a educação de qualidade;
– o desenvolvimento da cidadania;
– a democratização da sociedade e o acesso da população ao conhecimento e à educação;
- Os Homenageados/vencedores deste anos serão laureados pelo Sinpro/RS com o registro em documentário e certificação representada pela Pena Libertária, símbolo do Prêmio, no dia 16 de outubro de 2020, sexta-feira, às 19h30, em Porto Alegre/RS, em solenidade específica.
- Eventuais questões controversas deste regimento serão dirimidas pela Comissão Julgadora ou pela Direção do Sinpro/RS, de acordo com a natureza da mesma.
- Este regimento entra em vigor nesta data, findando sua vigência na data da entrega do Prêmio Educação RS.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2020.
Direção Colegiada do Sinpro/RS