REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCAÇÃO RS 25ª EDIÇÃO – 2022

Edição Desafios da Educação

 

1) O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS é o promotor do Prêmio Educação RS, instituído em 1998 para destacar profissionais da educação, projetos educacionais e instituições ou entidades, reconhecidas e com relevância para a educação do Estado do Rio Grande do Sul.


2)
Prêmio Educação RS é composto por três categorias:

a) Profissionais da educação (professores, psicólogos, supervisores, orientadores, pedagogos e outros);
b) Projetos educacionais;
c) Instituições ligadas à educação.

Neste ano de 2022, considerando os desafios apresentados nos novos tempos, o Prêmio Educação pretende homenagear/premiar realizações de professores, instituições e projetos que formem os estudantes para o desafio de construir uma sociedade onde exista espaço e respeito à diversidade e suas manifestações, bem como para atuar de forma protagonista no enfrentamento das adversidades da sociedade atual.

Os concorrentes poderão ser indicados por professores, pessoas interessadas e representantes de instituições convidadas pelo Sinpro/RS.


3) As indicações devem ser realizadas de 8 de agosto a 18 de setembro de 2022
 e serão selecionadas pela Comissão Julgadora na seguinte forma e datas:

3.1. Constituição da comissão julgadora de 29 de agosto a 7 de setembro de 2022.
3.2. Seleção ocorrerá de 19 a 29 de setembro de 2022.
3.3 A cédula de votação on-line será enviada aos professores associados no dia 30 de setembro e os votos recebidos até às 24h do dia 14 de outubro de 2022
3.4 As indicações deverão ser efetuadas pela Internet no portal do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul https://premioeducacao.sinprors.org.br em formulário eletrônico específico.
3.5 Cada indicador poderá fazer uma indicação.
3.6 Estão impedidos de participar do Prêmio Educação RS como indicadores ou concorrentes os integrantes da Comissão Julgadora da edição vigente, os empregados e Direção Colegiada do Sinpro/RS e seus cônjuges.


4)
A Comissão Julgadora levará em conta na seleção dos indicados as informações contidas na ficha de indicação. Portanto, são de fundamental importância os elementos fornecidos, bem como a sua argumentação.


5)
As informações complementares/anexos de cada indicação (quesito não obrigatório) não serão critérios preponderantes para a seleção. Orientação para o envio de complementos/anexos não obrigatórios:

  • arquivo de áudio ou vídeo sobre as atividades e/ou iniciativa da indicação feita e/ou;
  • até 04 fotos da indicação feita e/ou;
  • impressos da indicação feita até 02 de cada um dos itens sugeridos: cartazes, convites ou folhetos e/ou;
  • uma publicação (imagem de livro ou catálogo) sobre a indicação feita e/ou;
  • até quatro matérias de jornal, revista ou site de notícias abordando a iniciativa da indicação feita.

Enviar para o e-mail premio@sinprors.org.br até às 24h do dia 18 setembro de 2022.


6)
A Comissão Julgadora será composta por no mínimo cinco (05) e no máximo sete (07) representantes escolhidos pela instituição promotora do Prêmio que serão:

– representantes de entidades ligadas à educação, à cultura ou à imprensa;
– professores de Instituições de Educação Básica ou Ensino Superior;
– representantes do Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, Estadual ou Municipal;
– dirigentes de entidades do movimento social;
– representantes do poder público.


7)
Além dos representantes acima referidos, integrará a Comissão Julgadora, um(a) diretor(a) do Sinpro/RS, escolhido por seus pares.


8)
Na seleção dos Homenageados do ano de 2022, a Comissão Julgadora deverá considerar, sobretudo:

– a inovação, criatividade e superação;
– o compromisso com a educação de qualidade;
– o desenvolvimento da cidadania;
– a democratização da sociedade e o acesso da população ao conhecimento e à educação;

– Todos esses itens relacionados considerando os desafios apresentados nestes novos tempos, realizações que desafiem os estudantes, as comunidades e as instituições na busca da construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde exista espaço e respeito para todas manifestações e haja capacidade de se reinventar.


9)
A votação será realizada em três modalidades onde cada modalidade tem validade de um voto:

– Por voto eletrônico, cujo acesso ao formulário de votação será realizado por meio de link enviado aos professores sócios do Sinpro/RS pelo sistema de newsletter (sinprors@sinprors.org.br) podendo o professor sócio votar em uma ou mais categorias, somente uma vez.

– Por voto em cédula, individual, da comissão julgadora em todas as categorias, ao término da reunião de seleção dos finalistas.

– Por voto de consenso da direção colegiada.


10)
Para desempate, prevalecerá o voto resultante da votação on-line dos professores sindicalizados.


11)
Os Homenageados/vencedores deste ano serão laureados pelo Sinpro/RS no dia 21 de outubro de 2022, sexta-feira, às 20h, em Porto Alegre/RS, em solenidade específica.


12)
Eventuais questões controversas deste regimento serão dirimidas pela Comissão Julgadora ou pela Direção do Sinpro/RS, de acordo com a natureza da mesma.


13)
Este regimento entra em vigor nesta data, findando sua vigência na data da entrega do Prêmio Educação RS.


Porto Alegre, 8 de agosto de 2022.

 

Direção Colegiada do Sinpro/RS